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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.103, de 18 de dezembro de 2012.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 Artigo 1º - Os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ser os constantes dos Anexos I, desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

SECRETARIO MUNICIPAL

CC 01

15

PROCURADOR GERAL

CC 01

01

CONSULTOR JURIDICO

CC 01

01

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

CC 01

01

OUVIDOR MUNICIPAL

CC 01

01

ASSESSOR POLITICO LEGISLATIVO

CC 01

01

GERENTE DE PROG. ESP. DE TRABALHO

CC 01

04

GERENTE EXECUTIVO

CC 02

08

CHEFE DE DIVISÃO

CC 03

40

ASSESSOR EXECUTIVO

CC 03

20

ASSESSOR JURIDICO

CC 04

05

CHEFE DE SETOR

CC 05

57

DIRETOR DE ESCOLA II

CC 05

12

GERENTE OPERACIONAL

CC 05

15

CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE

CC 05

02

CHEFE DE UNIDADE DE EMERGENCIA

CC 05

01

CHEFE DE UNIDADE LABORATORIAL

CC 05

01

CHEFE DE UNIDADE FARMACEUTICA

CC 05

01

ASSISTENTE JURIDICO

CC 06

08

ASSESSOR DE INFORMATICA

CC 06

10

DIRETOR DE ESCOLA I

CC 06

06

ADMINISTRADOR DISTRITAL

CC 07

05

ASSESSOR TECNICO

CC 07

60

DIRETOR ADJUNTO

CC 07

12

ADMINISTRADOR LOCAL

CC 08

10

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC 09

01

SUPERVISOR OPERACIONAL

CC 09

25

ENCARREGADO DE TURMA

CC 09

15

SUPERVISOR DE NUCLEO

CC 10

50

ASSISTENTE EXECUTIVO

CC 11

65

ASSISTENTE OPERACIONAL

CC 12

50

ASSISTENTE DE NÚCLEO

CC13

45

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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