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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.105, de 04 de março de 2013.

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.650,00 (oitenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), conforme dispõe o art. 40, 41, II e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura de despesas relativas ao parcelamento de dívida oriunda de parcelamento junto ao INSS, à unidade orçamentária abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária

Natureza da Despesa

Valor R$

01.843.0000.0108

46907101

68.650,00

01.843.0000.0108

32902101

15.000,00

TOTAL

83.650,00

Artigo 2º - O Crédito autorizado no artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada:

Unidade Orçamentária

Natureza da Despesa

Valor R$

01.031.8019.1002

44905200

68.650,00

01.031.8019.2001

33903900

15.000,00

TOTAL

83.650,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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