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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.107, de 05 de março de 2013.

 

Referenda a contribuição concedida pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica referendada a contribuição concedida pelo Poder Executivo, às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

================

Processo Administrativo nº

Organização Carnavalesca

Valor R$

Dotação

Orçamentária

11477/2012

Bloco Carnavalesco Em Cima da Hora

10.000,00

335041

00405/2013

Bloco Alegria Alegria

5.000,00

335041

00431/2013

Bloco Cachorrão

2.500,00

335041

00873/2013

Bloco Carnavalesco Cabeça Quente

2.500,00

335041

00909/2013

Bloco Carnavalesco Unidos da Casa Verde

10.000,00

335041

01022/2013

Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Arrozalense

20.000,00

335041

01117/2013

Bloco Revelação

2.500,00

335041

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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