LEI Nº 1.108, de 12 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 35.666,66 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), e mais 01 (uma) parcela de R$ 35.666,74( trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111(ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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