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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.122, de 21 de maio de 2013.

 

Cria a “Semana Municipal do Motociclista” no âmbito do Município de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado a “Semana Municipal do Motociclista” no Município de Piraí, a ser celebrado na terceira semana do mês de Julho de cada ano.

Art. 2º - A semana do motociclista terá como objetivos:

I – promover ações de conscientização e valorização do motociclista;

II – humanizar o trânsito;

III – promover ações com a finalidade de prevenir acidentes;

IV – combater o preconceito e a discriminação;

V – campanha educativa para redução do número de acidentes;

VI – palestra educativa contra o uso de drogas e demais substâncias entorpecentes:

VII – outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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