LEI Nº 1.126, de 09 de julho de 2013.
Dispõe sobre a avaliação do Plano Plurianual para o período de 2010/2013 – Ano Base 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os anexos atualizados com as adequações do valor total estimado dos programas e metas das ações previstos no Plano Plurianual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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