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Leis Ordinárias
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 LEI Nº 1.129, de 17 de julho de 2013.

 

Altera dispositivo da Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º –  O artigo 3º da Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º …......................................:

 I - ….............................................;

II - ….............................................;

III - …............................................;

IV - …............................................;

V -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;

VI – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o COMSEA, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade.

Parágrafo Único - …....................”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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