LEI Nº 1.130, de 17 de julho de 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 8º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …......................................:
I - ….............................................;
II - ….............................................;
III - …............................................;
IV - …............................................;
V - ….............................................;
VI - …............................................;
VII - …...........................................;
VIII - …..........................................;
IX -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal das Crianças e dos Adolescentes e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;
X - ….............................................;
XI - …............................................;
XII - …...........................................;
XIII – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o CMDCA, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade.
Parágrafo Único - …....................”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais