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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.131, de 17 de julho de 2013.

 

Altera dispositivo da Lei nº 545, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º –  O artigo 2º da Lei nº 545, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º …......................................:

 I - ….............................................;

II - ….............................................;

III - …............................................;

IV -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiências e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;

V - …............................................;

VI – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o CMPPD, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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