LEI Nº 1.131, de 17 de julho de 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 545, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 545, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …......................................:
I - ….............................................;
II - ….............................................;
III - …............................................;
IV -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiências e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;
V - …............................................;
VI – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o CMPPD, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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