LEI Nº 1.138, de 17 de julho de 2013.
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Saúde do Homem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica, através da presente lei, instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, autorizado a criar campanhas utilizando material educativo, impresso e/ou audiovisual, bem como promover exames médicos preventivos em locais públicos, postos de saúde, escolas, repartições públicas e empresas privadas do município.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão, no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, e nos subseqüentes, por conta de dotações próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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