LEI Nº 1.141, de 15 de outubro de 2013.
Amplia os efeitos da gratificação regulada pela Lei nº 1.140, de 24 de setembro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - A gratificação regulada pela Lei nº 1.140, de 24 de setembro de 2013, poderá ser concedida aos profissionais não integrantes do quadro efetivo do Município desde que formalizados, previamente, os ajustes contratuais que autorizem tais pagamentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais