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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.142 , de 25 de novembro de 2013.

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ......................................................................................................”.

I – Órgãos de administração direta:

 

- Órgãos de assessoria

  • Secretaria Municipal de Governo
  • Procuradoria Jurídica
  • Consultoria Jurídica
  • Assessoria Político-Legislativa

- Órgãos auxiliares

  • Secretaria Municipal de Administração
  • Secretaria Municipal de Fazenda
  • Secretaria Municipal de Planejamento e Integração de Políticas Públicas
  • Coordenadoria de Controle Interno
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

- Órgãos de administração específica:

  • Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
  • Secretaria Municipal de Serviços Públicos
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
  • Secretaria Municipal de Esportes
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Secretaria Municipal de Agricultura
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
  • Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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