LEI Nº 1.151, de 25 de fevereiro de 2014.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Divisão de Planejamento e Gestão
- Setor de Programas de Saúde Coletiva
- Setor de Atenção Básica em Saúde
- Setor de Atenção Especializada
- Divisão de Vigilância em Saúde
- Setor de Epidemiologia e Controle de Doenças
- Setor de Vigilância Sanitária
- Divisão de Avaliação e Regulação
- Setor de Avaliação e Controle
- Setor de Análise e Execução de Contratos e Convênios
- Setor de Diagnose e Terapia
- Divisão de Administração e Finanças
- Setor de Finanças
- Setor de Administração
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais