Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.153, de 31 de março de 2014.

 

Estabelece auxílio para os profissionais integrantes do Programa Mais Médicos, selecionados para o Município de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio individual, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, a partir da competência março de 2014, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, a título de alimentação, moradia e transporte.

  • 1º - O auxilio ora concedido será utilizado para atender despesas com alimentação, moradia e transporte nos termos do estabelecido nos artigos 3º e seguintes da Portaria nº 30, de 12.02.2014 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
  •  - Os valores fixados no caput deste artigo representarão a importância necessária para que o profissional integrante do “Programa Mais Médicos” atenda as despesas relacionadas nesta lei, e tudo mais necessário à prestação dos serviços.
  •  - Os valores fixados nesta lei sofrerão reajuste anual, com base no índice aplicado para reajustes dos servidores públicos do Município de Pirai.

Art. 2º - – Para fazer jus ao auxílio, os médicos integrantes do programa deverão cumprir a carga horária que lhe seja estabelecida, bem como atenda aos compromissos profissionais assumidos no respectivo termo de adesão e compromisso.

Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde, na qualidade de gestora e cumprimento do Programa no âmbito do Município de Pirai, está autorizada a promover instruções normativas e reguladoras da concessão do auxílio.

Art. 4º - A concessão do auxílio instituído por esta lei não configura ao integrante do “Programa Mais Médicos” qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza junto ao Município de Pirai.

Art. 5º - O auxilio instituído por esta lei caracteriza-se por verba de natureza indenizatória, portanto, não configurando, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei n° 4.320/64, bem como as adequações necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se for necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.