LEI Nº 1.155, de 28 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba do orçamento vigente, reforçada por conta de recursos repassados pela Light Energia S/A - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); funcionários da empresa Light R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); e pelo Itaú Social no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) .
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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