LEI Nº 1.164, de 03 de junho de 2014.
Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso VI, do artigo 2º, da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (.....................................):
I – (....................................);
II – (...................................);
III – (..................................);
IV – (..................................);
V – (...................................);
VI- contratação de profissionais da área de saúde, educação e assistência social, em decorrência da demanda verificada pelo aumento dos serviços nestas áreas, e a inexistência de candidatos aprovados em concurso público.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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