LEI Nº 1.166, de 30 de junho de 2014.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Prefeito Municipal a alienar imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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