LEI Nº 1.169, de 15 de julho de 2014.
Altera dispositivos da Lei nº 978, de 14 de dezembro de 2009, que Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do Patrimônio disponível do Município.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O §1º do artigo 1º da Lei nº 978, de 14 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação:
“Artigo 1º ........................
- 1º - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação ora autorizada foi objeto de desmembramento administrativo, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí.
“Área” composta de 13.517,66 m² que assim se caracteriza”:
Área A-1 Remanescente: partindo do marco 1 com distância de 145,00m confrontando com a Rua Jumecy Rodrigues Gomes em uma linha curva, chega-se ao marco 2; do marco 2 com distância de 20,00 confrontando com a Rua Jumecy Rodrigues Gomes chega-se ao marco 3; do marco 3 com a distância de 9,06m confrontando com a Rua Jumecy Rodrigues Gomes, chega-se ao marco 4; do marco 4 dobrando a esquerda com o ângulo de 74º0’0” e a distância de 88,57m confrontando com a área A-2 desmembrada, chega-se ao marco 5; do marco 5 dobrando a direita com o ângulo de 270º0’0” e a distância de 39,34m confrontando com a área A-2 desmembrada chega-se ao marco 6; do marco 6 dobrando a direita com o ângulo de 196º0’0” e a distância de 37,63m confrontando com a área A-2 desmembrada, chega-se ao marco 7; do marco 7 dobrando a direita com o ângulo de 268º0’0” e a distância de 15,69m confrontando com a área A-2 desmembrada chega-se ao marco 8; do marco 8 dobrando a esquerda com o ângulo de 183º0’0” e a distância de 81,08m ao marco 9; do marco 9 dobrando a esquerda com o ângulo de 94º0’0” e a distância de 8,02m confrontando com a Rua Jumecy Rodrigues Gomes chega-se ao marco 10 dobrando a esquerda a distância de 156,00m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra chega-se ao marco 11; dobrando a esquerda em uma linha curva e distância de 39,00m e confrontando com o canal chega-se ao marco 12, do marco 12 em uma linha curva e distância de 172,00m, chega-se ao marco 13; do marco 13 e ainda em uma linha curva e percorrendo a distância de 17,00m e confrontando ainda com o canal e encontrando com o ponto inicial desta descrição o marco 1, assim fechando a poligonal. Desmembrada de maior porção que integra o patrimônio municipal, e que
foi adquirida através da escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, no Livro 117, às fls. 056/057, em 11.02.1998, a qual se encontra devidamente registrada no Registro de Imóveis, a cargo da mesma serventia, no Livro 2-T, Ficha 078, na matrícula nº.3.313, AV. 3.313 perfazendo um total de área com 13.517,66m² (treze mil, quinhentos e dezessete metros e sessenta e seis centímetros quadrados).
- 2º- ....................................”
Artigo 2º - O artigo 2º da Lei nº 978, de 14 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - A presente doação, visa atender à necessidade de ampliação do parque industrial apresentada pela empresa, visando atingir os objetivos contidos em seu contrato social, bem como, das empresas que venham a firmar ajustes com a donatária, e que caracterizem a plena e efetiva utilização do espaço para geração de emprego e renda.
- 1º - Para desenvolver atividades complementares, através de ajustes formais com outras empresas, a donatária, poderá ceder total ou parcialmente a área descrita no § 1º do art. 1º, ressalvada e atendida as exigências dos órgãos públicos em especial, no que se refere as licenças ambientais e da vigilância sanitária.
- 2º - Para firmar contratos de parceria, como previstos no caput deste artigo, a donatária, deverá solicitar previamente a anuência do Município.
- 3º - Após a celebração dos contratos de parceria, a donatária, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os dados econômicos e cadastrais da empresa que vier a utilizar sua edificação, para ciência e acompanhamento.”
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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