LEI Nº 1.171, de 01 de junho de 2014.
Dispõe que afixe nas salas de aula número do telefone do Disque Denúncia e dê outras providências, contra qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado, dentro do seu planejamento orçamentário, afixar nas salas de aula da rede municipal de ensino, o número do telefone do disque denúncia, contra abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. (Disk 100)
Art. 2º - O Poder Público viabilizará meios que indicarão os números dos telefones do disque denúncia (Disk 100, Conselho Tutelar e demais entidades), assim como mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações com o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais