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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.187, de 09 de fevereiro de 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizada contribuição, a ser concedida pelo Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

================

Processo Administrativo nº

Organização Carnavalesca

Valor R$

Dotação

Orçamentária

20748/2014

Bloco Carnavalesco Em Cima da Hora

15.000,00

335041

00575/2015

Bloco Alegria Alegria

5.000,00

335041

01189/2015

Bloco Carnavalesco Cabeça Quente

5.000,00

335041

00380/2015

Grêmio Recreativo Escola de Samba Casa Verde

15.000,00

335041

00304/2015

Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Arrozalense

15.000,00

335041

21283/2014

Bloco Revelação

5.000,00

335041

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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