LEI Nº 1.192, de 14 de abril de 2015.
Passa a denominar-se “Rua Celda Faria Sobrinho” a atual servidão localizada ao lado da Rua Cecília Rodrigues Torres, localizada no Bairro Santa Tereza, em Piraí/RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rua Celda Faria Sobrinho”, a atual servidão existente ao lado da Rua Cecília Rodrigues Torres, localizada no Bairro Santa Tereza em Piraí/RJ
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2015.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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