LEI Nº 1.198, de 26 de maio de 2015.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 2% ( dois por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE PIRAÍ, 27 de maio de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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