Leis Ordinárias
LEI Nº 1.204, de 09 de junho de 2015
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 925, de 15 de julho de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei nº 925, de 15 de julho de 2008.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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