LEI Nº 1.206, de 15 de junho de 2015
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme dispõe o art. 40, 41, II e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura de despesas relativas à unidade orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DA DESPESA |
VALOR (R$-) |
01.031.0001.1382 |
44905100 |
400.000,00 |
Artigo 2º – O Crédito autorizado no artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DA DESPESA |
RED |
VALOR (R$-) |
01.031.0001.2300 |
31901100 |
4 |
400.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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