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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.214, de 09 de junho de 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE, com cadastro para fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, hipertensos, hipoglicêmicos, anêmicos, obesos e celíacos nas escolas da rede pública do Município..

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º O Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Artigo 2° - Com base no PMAE, o Executivo Municipal poderá realizar cadastro dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, com necessidades alimentares especiais, para que seja distribuída merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, hipertensos, hipoglicêmicos, anêmicos, obesos e celíacos, em todas as escolas da rede publica municipal.

Artigo 3º - Os cardápios da alimentação escolar poderão ser elaborados pelo nutricionista responsável da rede pública com a utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola local na alimentação saudável e adequada, sempre orientada e supervisionada por médicos quando necessário.

Artigo 4º - As ações para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei poderão ser efetivadas através da própria estrutura administrativa do Executivo Municipal.

Artigo 5º - A aplicação desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, e, havendo necessidade, poderá ser efetuado o remanejamento de verbas no orçamento do ano seguinte.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2015.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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