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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.217, de 01 de setembro de 2015 .

 

Institui o "Dia Municipal do Jongo", e determina outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituída a data de 20 de abril o "Dia Municipal do Jongo".

Artigo 2º - O Município de Piraí, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a realizar eventos promovendo a divulgação do "Dia Municipal do Jongo" .

Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Piraí, nos termos do seu Regimento Interno, poderá realizar neta data uma Sessão Solene em homenagem ao Grupo de Jongo de Arrozal.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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