LEI Nº 1.217, de 01 de setembro de 2015 .
Institui o "Dia Municipal do Jongo", e determina outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituída a data de 20 de abril o "Dia Municipal do Jongo".
Artigo 2º - O Município de Piraí, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a realizar eventos promovendo a divulgação do "Dia Municipal do Jongo" .
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Piraí, nos termos do seu Regimento Interno, poderá realizar neta data uma Sessão Solene em homenagem ao Grupo de Jongo de Arrozal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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