LEI Nº 1.220, de 21 de setembro de 2015 .
Estende aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, os direitos da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estendidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigentes, que contempla dotações suficientes para lhe acolher.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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