LEI Nº 1.228, de 21 de dezembro de 2015 .
Concede abono de natal aos servidores públicos municipais, e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido abono de natal de R$ 200,00 (duzentos reais), aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.
- 1º – o disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
- 2º – o abono ora concedido é esporádico, não tendo vinculação salarial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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