LEI Nº 1.230, de 14 de dezembro de 2015 .
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na Rua São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° Distrito de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
A P R O V A:
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAÍ”, localizada na Rua São Benedito, n° 289 – Bairro Capelinha, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada em 15 de novembro de 1996.
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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