LEI Nº 1.232, de 14 de dezembro de 2015 .
Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, no município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
A P R O V A:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”.
Art. 2° - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, enfatizando a importância de uma alimentação saudável e sustentável privilegiando a utilização de recursos naturais, locais e renováveis;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V – a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Piraí em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo deverá oferecer cursos, palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento local
Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município de Piraí.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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