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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.232, de 14 de dezembro de 2015 .

 

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, no município de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

A P R O V A:

Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”.

Art. 2° - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, enfatizando a importância de uma alimentação saudável e sustentável privilegiando a utilização de recursos naturais, locais e renováveis;

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;

V – a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Piraí em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo deverá oferecer cursos, palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento local

Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município de Piraí.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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