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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.235, de 22 de fevereiro de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, referente a anuidade de 2016, no valor de R$ 256,79 (duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades relacionadas ao saneamento municipal, proporcionando espaço para debates e discussões de políticas públicas, para a execução dos referidos serviços.

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, através de anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais.

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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