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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.245, de 22 de junho de 2016.

 

Altera o vencimento de cargos contidos na Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola II, Diretor de Escola I e Diretor Adjunto, passam a vigorar nos termos do anexo único dessa Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de junho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

VENCIMENTO

Diretor de Escola II

CC 05

R$ 3.565,00

Diretor de Escola I

CC 06

R$ 3.030,00

Diretor Adjunto

CC 07

R$ 2.852,00

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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