LEI Nº 1.245, de 22 de junho de 2016.
Altera o vencimento de cargos contidos na Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos de Diretor de Escola II, Diretor de Escola I e Diretor Adjunto, passam a vigorar nos termos do anexo único dessa Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
VENCIMENTO |
Diretor de Escola II |
CC 05 |
R$ 3.565,00 |
Diretor de Escola I |
CC 06 |
R$ 3.030,00 |
Diretor Adjunto |
CC 07 |
R$ 2.852,00 |
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