LEI Nº 1.252, de 30 de agosto de 2016.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2017, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será de R$ 6.513,76 (seis mil, quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos), conforme estabelecido no artigo 29, VI, alínea “b”, da Constituição Federal e, no artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Piraí.
Art. 2° - Fica assegurada a revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, face ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento, que, se necessário, será suplementada.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, entretanto, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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