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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.272, de 21 de março de 2017.

 

Institui a Semana da Mulher no Município de Piraí – RJ e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1º – Fica instituída a segunda semana do mês de março como “Semana da Mulher” no Município de Piraí-RJ:

Artigo 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:

– Homenagem às mulheres destacadas em nosso Município;

II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a mulher;

III – Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher;

IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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