LEI Nº 1.272, de 21 de março de 2017.
Institui a Semana da Mulher no Município de Piraí – RJ e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º – Fica instituída a segunda semana do mês de março como “Semana da Mulher” no Município de Piraí-RJ:
Artigo 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:
I – Homenagem às mulheres destacadas em nosso Município;
II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a mulher;
III – Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher;
IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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