LEI Nº 1.275, de 16 de maio de 2017.
"Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – Fica estendido aos Subsídios dos Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com fundamento nos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, b, da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de maio de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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