LEI Nº 1.281, de 12 de junho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí a realizar as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências.
Parágrafo Único – O Projeto “Sábado Cultural” consiste na liberação de espaço público, além dos equipamentos e pessoal necessários, para a consecução de atividades culturais, de lazer, e esportivas junto à comunidade local.
Art. 2º - O Projeto “Sábado Cultural” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Projeto terá por objetivo ofertar a população dos bairros e de todo o Município, atividades culturais, de lazer, esportivas, de conscientização, bem como outras de caráter social.
Art. 4° - O Projeto “Sábado Cultural” dar-se-à preferencialmente no segundo sábado de cada mês, alternando-se, na medida do possível, nos mais variados bairros do Município.
Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do evento.
Art. 6º - As demais normas necessárias à realização do Projeto “Sábado Cultural” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas com a execução do Projeto “Sábado Cultural” serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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