LEI Nº 1.283, de 27 de junho de 2017.
“Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e Política, de caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas do Sistema Municipal de Educação.
Art. 2º -Os conteúdos a que se refere ao art. 1° deverão incluir os seguintes temas:
I – direitos humanos, compreendendo:
- direitos e garantias fundamentais;
- direitos da criança e do adolescente;
- direitos políticos e sociais.
II – noções de direito constitucional e eleitoral;
III – organização político-administrativa dos entes federados;
IV – formação ética, social e política do cidadão;
V – a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade;
VI – educação Financeira.
Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos aos temas previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados transversalmente.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo subseqüente ao de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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