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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.287, de 19 de setembro de 2017.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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