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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.292, de 05 de dezembro de 2017.

 

“Institui, no âmbito do Município de Piraí-RJ, o Programa Doador Voluntário de Sangue”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica instituído o Programa do Doador Voluntário de Sangue, no âmbito do serviço público municipal, com a participação dos servidores do Município de Piraí.

Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei servidores públicos municipais são os funcionários efetivos e comissionados das duas esferas do governo municipal – executivo e legislativo, bem como das autarquias e fundações.

Art. 2º - O Programa consiste na doação de sangue regular dos servidores do município, objetivando auxiliar o alcance da média de doação recomendada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que é de cinco doadores a cada grupo de cem pessoas.

Art. 3º - O servidor que doar sangue, além da dispensa do trabalho no dia em que doar sangue, conforme Lei Federalnº 1.075, de 27 de Março de 1950, o funcionário terá acrescido um dia às suas férias para cada doação realizada dentro do período aquisitivo, limitando-se a quatro doações por ano para homens e três para mulheres.

Art. 4º - Objetivando o cumprimento da presente Lei, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações, em parceria com a Secretaria competente do Município de Piraí, que manterão cadastro com os nomes e demais dados dos servidores participantes do Programa, com vistas a acompanhar o período de doação, e fornecer os devidos acréscimos a férias do doador.

Art. 5º - A destinação do sangue coletado será de exclusiva responsabilidade do Hemonúcleo receptor e não constituirá em crédito para o doador.

Art. 6º - As demais normas necessárias ao incentivo ao programa de doador voluntário de sangue deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - As despesas com a execução do Programa Doador Voluntário de Sangue serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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