LEI Nº 1.295, de 19 de dezembro de 2017.
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................”.
I – Órgãos de administração direta:
- Órgãos de assessoria
- Secretaria Municipal de Governo
- Procuradoria Jurídica
- Consultoria Jurídica
- Assessoria Político-Legislativa
- Órgãos auxiliares
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Fazenda
- Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas
- Coordenadoria de Controle Interno
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
- Órgãos de administração específica:
- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Esporte
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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