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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.295, de 19 de dezembro de 2017.

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................................................................”.

I – Órgãos de administração direta:

 

- Órgãos de assessoria

  • Secretaria Municipal de Governo
  • Procuradoria Jurídica
  • Consultoria Jurídica
  • Assessoria Político-Legislativa

- Órgãos auxiliares

  • Secretaria Municipal de Administração
  • Secretaria Municipal de Fazenda
  • Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas
  • Coordenadoria de Controle Interno
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

- Órgãos de administração específica:

  • Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
  • Secretaria Municipal de Serviços Públicos
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Secretaria Municipal de Cultura
  • Secretaria Municipal de Esporte
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Secretaria Municipal de Agricultura
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
  • Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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