LEI Nº 1.297, de 04 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para operíodo 2018/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2018 conforme estabelecido no Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, estão especificadas no Anexo II nesta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual será procedida de justificativa prévia e deverão ocorrer por intermédio de Lei Especial e autorização legislativa específica, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – O Poder Executivo mediante autorização legislativa específica e precedida de justificativa prévia, poderá adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou outras modificações a serem efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - O Poder Executivo mediante autorização legislativa específica e precedida de justificativa prévia, poderá proceder a alteração, inclusão ou exclusão de produtos e das suas respectivas metas das ações do Plano Plurianual, cujo objetivo perseguido deverá ser o aperfeiçoamento dos objetivos do programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de outubro de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezoito.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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