LEI Nº 1.356, de 25 de abril de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE governo |
|||
1020.04122.0016.2301 |
33901400 |
100100 |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1020.04131.0016.2380 |
33903900 |
100100 |
29.000,00 |
1020.04131.0016.2380 |
33903000 |
100100 |
3.000,00 |
1020.04131.0016.2412 |
33903200 |
100100 |
3.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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