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Leis Ordinárias
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 LEI Nº 1.361, de 28 de maio de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.014,48(duzentos e quarenta e nove mil, quatorze reais e quarenta e oito centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE esporte

1090.27.241.0009.2405

44905200

194000

103.888,46

1090.27.122.0016.2309

33903900

100100

8.439,89

1090.27.812.0009.1341

44905100

100100

133.625,40

1090.27.812.0009.2407

33903000

194000

3.060,73

TOTAL

249.014,48

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações;

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

1090.27.812.0009.1341

44905100

194000

103.888,46

1090.27.122.0016.2309

33909200

100100

8.439,89

1090.27.122.0016.2309

31909200

100100

28.000,00

1090.27.122.0016.2309

31919200

100100

13.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903900

194000

3.060,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1210.04.122.0016.2317

31901100

100100

31.625,40

1210.04.122.0016.2317

31909200

100100

42.000,00

1210.04.122.0016.2317

31919200

100100

19.000,00

TOTAL

249.014,48

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de maio de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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