LEI Nº 1.364, de 19 de junho de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.453,63 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.303.0010.2334 |
33903000 |
121600 |
233.407,00 |
1101.10.305.0010.2310 |
33903000 |
121500 |
15.046,63 |
TOTAL |
248.453,63 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse efetivado pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de junho de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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