LEI Nº 1.367, de 25 de junho de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
11310824400162313 |
31901600 |
100100 |
5.000,00 |
11310824400162313 |
33903600 |
100100 |
3.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
11310824400162313 |
31909200 |
100100 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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