LEI Nº 1.369, de 25 de junho de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal de Piraí.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
CâMARA MUNICIPAL DE PIRAI |
|||
1010.01.031.0001.2300 |
31901301 |
100100 |
15.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
31911300 |
100100 |
30.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33903900 |
100100 |
68.000,00 |
TOTAL |
113.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
câmara municipal de pirai |
|||
1010.01.031.0001.2300 |
33903300 |
100100 |
65.000,00 |
1010.01.031.0001.2300 |
33903000 |
100100 |
20.000,00 |
1010.01.128.0001.2486 |
33903900 |
100100 |
28.000,00 |
TOTAL |
113.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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