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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.386, de 16 de julho de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 974.600,00 (novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais) para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.122.0016.2.494

33904900

121100

 64.000,00

1101.10.301.0010.2.468

31901100

121200

700.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33904900

121100

130.000,00

1101.10.302.0010.2.338

33904900

121100

73.000,00

1101.10.303.0010.2.334

33904900

121100

2.000,00

1101.10.304.0010.2.320

33904900

121100

2.000,00

1101.10.305.0010.2.310

33904900

121100

3.600,00

TOTAL

974.600,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho 

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.122.0016.2.494

33903000

121100

 64.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33903000

121200

700.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33909200

121100

130.000,00

1101.10.302.0010.2.338

31901100

121100

73.000,00

1101.10.303.0010.2.334

33903000

121100

2.000,00

1101.10.304.0010.2.320

33901400

121100

2.000,00

1101.10.305.0010.2.310

33901400

121100

3.600,00

TOTAL

974.600,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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