LEI Nº 1.388, de 28 de agosto de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1140.17.542.0011.2417 |
33903900 |
100100 |
550.000,00 |
TOTAL |
550.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1080.04.122.0016.2308 |
31909200 |
100100 |
58.000,00 |
1080.04.122.0016.2308 |
33903000 |
100100 |
175.000,00 |
1080.15.452.0006.2459 |
33903000 |
100100 |
40.000,00 |
1080.18.541.0006.2457 |
33903900 |
100100 |
47.000,00 |
1080.18.541.0006.2458 |
33903900 |
100100 |
230.000,00 |
TOTAL |
550.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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