LEI Nº 1.393, de 11 de setembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.953,56 (noventa e cinco mil, novecentos cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.305.0010.2310 |
33903900 |
121100 |
80.370,00 |
1101.10.301.0010.2468 |
33903900 |
121200 |
5.550,00 |
1101.10.301.0010.2468 |
33903600 |
121200 |
10.033,56 |
TOTAL |
95.953,56 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.122.0016.2494 |
31901100 |
121100 |
95.953,56 |
TOTAL |
95.953,56 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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