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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.396, de 18 de setembro de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1160.15.452.0006.2428

33903000

100100

70.000,00

TOTAL

   

70.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1160.15.122.0006.1354

33903900

100100

5.000,00

1160.15.122.0006.1354

44905100

100100

10.000,00

1160.15.122.0006.2425

33903000

100100

10.000,00

1160.15.122.0006.2425

33903900

100100

5.000,00

1160.15.122.0006.2425

44905100

100100

5.000,00

1160.15.451.0006.1355

44905100

100100

10.000,00

1160.15.451.0006.1371

44905100

100100

10.000,00

1160.15.451.0006.1358

44905100

100100

5.000,00

1160.15.451.0006.2426

33903000

100100

5.000,00

1160.15.451.0006.2426

33903900

100100

5.000,00

TOTAL

   

70.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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